Escritura

A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se “lavrar” – ou seja, elaborar -, a escritura pública é do tabelião. O trabalho do tabelião não é somente escrever um documento. Primeiramente, ele se acerca da legalidade da negociação a ser feita; posteriormente identifica as pessoas – por meio dos documentos pessoais tais como carteira de identidade, CPF, e outras certidões necessárias, de acordo com o objetivo da escritura –, avalia a capacidade civil das pessoas envolvidas e “lavra” de tal modo que o documento seja fiel à vontade dos envolvidos na questão.

Email para escrituras: escritura@tabelionatoborgesalves.com.br

Email para certidões: certidao@tabelionatoborgesalves.com.br

Documentos Necessários:

  • Certidão de Inteiro Teor – Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de Ônus – Cartório de Registro de Imóveis;
  • Laudo de Avaliação do Imóvel – Prefeitura Municipal;
  • Documentos pessoais das partes (comprador(es) e vendedor(es)) – CPF, RG ou CNH, certidão de casamento (casados, divorciados/viúvos com as devidas averbações), certidão de nascimento (solteiros);
  • ITR – Certidão e declaração do ITR;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

Prazo para lavratura: 03 dias úteis.

Obs. Tratando-se de PESSOA JURÍDICA, o vendedor ou comprador deverá apresentar além dos documentos acima descritos, os seguintes: Ato Constitutivo e respectivas alterações; Espelho do CNPJ; Certidão Simplificada emitida pela JUCEG (validade de 30 dias); Documentos pessoais do representante;

Documentos Necessários:

  • Certidão de Inteiro Teor – Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de Ônus – Cartório de Registro de Imóveis;
  • Documentos pessoais das partes (doador(es) e donatário(s)) – CPF, RG ou CNH, certidão de casamento (casados, divorciados/viúvos com as devidas averbações), certidão de nascimento (solteiros);
  • ITR – Certidão e declaração do ITR;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Comprovante de Energia Elétrica;

Prazo para lavratura: 03 dias úteis.

Obs. Tratando-se de PESSOA JURÍDICA, o vendedor ou comprador deverá apresentar além dos documentos acima descritos, os seguintes: Ato Constitutivo e respectivas alterações; Espelho do CNPJ; Certidão Simplificada emitida pela JUCEG (validade de 30 dias); Documentos pessoais do representante;

Documentos Necessários:

  • Certidão de Inteiro Teor – Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de Ônus – Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de Cadastro do Imóvel ou último IPTU – Prefeitura Municipal;
  • Documentos pessoais das partes (doador(es) e donatário(s)) – CPF, RG ou CNH, certidão de casamento (casados, divorciados/viúvos com as devidas averbações), certidão de nascimento (solteiros);

Prazo para lavratura: 03 dias úteis.

Obs. Tratando-se de PESSOA JURÍDICA, o vendedor ou comprador deverá apresentar além dos documentos acima descritos, os seguintes: Ato Constitutivo e respectivas alterações; Espelho do CNPJ; Certidão Simplificada emitida pela JUCEG (validade de 30 dias); Documentos pessoais do representante;

Documentos Necessários:

  • Certidão de Inteiro Teor – Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de Ônus – Cartório de Registro de Imóveis;
  • Laudo de Avaliação do Imóvel ou guia e comprovante de pagamento do ITBI – Prefeitura Municipal;
  • Certidão de Cadastro do Imóvel ou último IPTU – Prefeitura Municipal;
  • Documentos pessoais das partes (comprador(es) e vendedor(es)) – CPF, RG ou CNH, certidão de casamento (casados, divorciados/viúvos com as devidas averbações), certidão de nascimento (solteiros);

Prazo para lavratura: 03 dias úteis.

Obs. Tratando-se de PESSOA JURÍDICA, o vendedor ou comprador deverá apresentar além dos documentos acima descritos, os seguintes: Ato Constitutivo e respectivas alterações; Espelho do CNPJ; Certidão Simplificada emitida pela JUCEG (validade de 30 dias); Documentos pessoais do representante;

Documentos necessários para a lavratura:

  1. Certidão de óbito do falecido;
  2. Identidade e CPF das partes (cedentes e cessionário) e do falecido;
  3. Certidão comprobatória do estado civil do cessionário (nascimento para os solteiros, casamento para os casados, divorciados ou viúvos);
  4. Recolhimento do ITBI;
  5. Certidões Fiscais:
    1. Municipal: expedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de localização do bem imóvel;
    2. Estadual: expedida pelo Estado do domicílio do vendedor. Domiciliado em Goiás:www.sefaz.go.gov.br.
  6. Caso haja cessão de bem individualizado do espólio, deverá ser apresentado documento comprobatório de propriedade do bem do falecido. Se o bem for imóvel, deverá ser apresentada certidão atualizada de matrícula e de ônus (30 dias de emissão). Se o bem imóvel for rural, deverá ser apresentado:
    1. Certidão Negativa de Débitos relativa ao Imposto Territorial Rural: emitida emwww.receita.fazenda.gov.br e Declaração do ITR;
    2. CCIR atualizado;
    3. Certidão Negativa do Ibama;
  7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do falecido e dos cedentes;
  8. Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal em nome do falecido e dos cedentes;

Para a emissão de certidões de escrituras e procurações, é necessário informar o livro, as folhas, a data e nome das partes ou ao menos o nome das partes e uma data estimada. É importante ressaltar que quanto mais informações forem fornecidas mais rápido será o resultado, pois evita-se um tempo maior com a busca.

 

O que é?

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.  O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?

Quais são os requisitos do testamento público?

O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Atenção: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.
O inventário poderá ser lavrado em Tabelionato de Notas quando houver testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes, nas seguintes hipóteses:

  • Com expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento;
  • Nos casos de testamento revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial transitada em julgado. Se houver disposição no testamento reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura é vedada e o inventário deverá ser feito judicialmente (Provimento da CGJ/GO nº 24/2017).

É possível alterar o conteúdo de um testamento?

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.
Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos

Fonte: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/testamento/

 

DIVÓRCIO

Requisitos:

  • filhos maiores e capazes, inclusive emancipados;
  • acordo quanto ao divórcio e à partilha dos bens;
  • inexistência de gravidez;
  • imprescindível a presença de advogado;

Documentos necessários para a lavratura da Escritura:

  1. O casal divorciando deverá apresentar:
    • Cédula de Identidade e CPF originais;
    • Certidão de casamento original;
    • Escritura de Pacto Antenupcial com registro no Ofício de Registro de Imóveis (apresentar quando: se casados antes de 31/12/1977, nos regimes de Comunhão Parcial de Bens ou Separação Total de Bens; se casados após a data de 31/12/1977, nos regimes da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, ou ainda pelo regime da Participação Final nos Aquestos);
  2. Certidão de nascimento ou Cédula de Identidade original dos filhos do casal;
  3. Advogado deverá comparecer com carteira da OAB original e
    • Petição (Minuta) ao Tabelionato contendo:
      • Qualificação completa das partes separadas.
      • Nome que as partes adotarão após a dissolução conjugal.
      • Nome completo e data de nascimento dos filhos.
      • Partilha dos bens.
      • Pensão alimentícia (casal e filhos).
      • Assinatura do casal e advogado.
  4. Certidões de inteiro teor e de ônus reais do(s) imóvel(eis) (validade de 30 (dias). OBS: se o imóvel não tiver escritura, pode ser o contrato com todas as assinaturas com firma reconhecida. (original).
  5. Documentos de veículo(s) e demais bens (se tiverem) móveis, imóveis ou semoventes que queiram partilhar (original).
  6. Financiamentos, empréstimos ou quaisquer tipos de dívidas precisarão ser comprovados com declarações emitidas pelos estabelecimentos competentes e/ou boletos, extratos e outros, nas condições desses comprovantes estarem com datas atualizadas.
  7. FILHOS – Devem ser maiores de 18 anos e capazes.
  8. PARTILHA – Se ocorrer diferença de valores na partilha, deverá recolher o imposto (reposição) junto ao Sefaz.
  9. PROCURAÇÃO – Deverá ser por instrumento público.

INVENTÁRIOS

Requisitos:

  • herdeiros maiores e capazes;
  • acordo quanto à partilha dos bens;
  • imprescindível a presença de advogado;

Documentos necessários para a lavratura:

  1. Petição (Minuta) assinada por advogado, o qual deverá assinar a escritura;
  2. Certidão de óbito do falecido;
  3. Identidade e CPF das partes (herdeiros e intervenientes) e do falecido;
  4. Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros com o falecido (nascimento para os solteiros, casamento para os casados, divorciados ou viúvos);
  5. Certidão de casamento do falecido (se casado, divorciado ou viúvo, se solteiro, certidão de nascimento) e dos herdeiros casados (atualizadas – 90 dias), bem como pacto antenupcial, se houver;
  6. Certidão de inteiro teor e ônus dos imóveis deixados pelo falecido;
  7. Documentos comprobatórios de propriedade dos demais bens;
  8. Recolhimento do ITCMD – Fazenda Estadual e demonstrativo de cálculo (levar a petição do advogado acompanhada dos documentos comprobatórios de propriedade dos bens deixados pelo falecido);
  9. Certidões Fiscais em nome do falecido e dos herdeiros renunciantes ou cedentes (todas devem estar NEGATIVAS):
    1. Municipal: expedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de localização do bem imóvel;
    2. Estadual: expedida pelo Estado do domicílio. Domiciliado em Goiás: www.sefaz.go.gov.br.
  10.  Havendo bem imóvel rural no espólio:
    1. Certidão Negativa de Débitos relativa ao Imposto Territorial Rural: emitida em www.receita.fazenda.gov.br e Declaração do ITR;
    2. CCIR atualizado;
    3. Certidão Negativa do Ibama;
    4. Certidão emitida pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, através do site do TJGO ou no Fórum de Caiapônia;
  11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do falecido;

OBS: Para a lavratura das escrituras de Inventário e de Divórcio é obrigatória a emissão de Certidão de Testamento no site da CENSEC, a fim de verificar a existência de testamento.

 

É a escritura que visa por fim à copropriedade que só existe no Registro Imobiliário. De fato, o imóvel já está dividido há muito tempo e cada um exerce sua posse com exclusividade e sem interferência de outro coproprietário. Trata-se de uma inovação trazida pelo Provimento 24 de 2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, já que antes a extinção do condomínio só era possível por meio da escritura de divisão ou da ação judicial de divisão.

Requisitos: a área não pode ser inferior à fração mínima; o proprietário deve estar na posse do imóvel há mais de 05 (cinco) anos e todos os confrontantes devem estar de acordo e reconhecer o tempo.

Documentos necessários para estremação:

  1. Documentos pessoais das partes (Cédula de Identidade, CPF ou CNH + documento que comprove o estado civil);
  2. Certidões de Inteiro Teor e de ônus do imóvel a ser estremado com prazo de 30 (trinta) dias;
  3. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) atualizado e Certidão e Declaração do ITR (última declaração);
  4. Memorial descritivo e mapa do imóvel a ser estremado, contendo em cada um, a matrícula do imóvel e as assinaturas dos confrontantes pro-diviso (com firmas reconhecidas);
  5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT);
  6. Cópia autenticada dos documentos pessoais dos confrontantes “pro-diviso” (Cédula de Identidade, CPF ou CNH + Certidão de que comprove o estado civil da parte); e,
  7. Laudo de avaliação do imóvel.

É aquela que visa extinguir o condomínio existente no imóvel, com a participação de todos os condôminos.

Documentos necessários para divisão amigável:

  1. Documentos pessoais das partes (Cédula de Identidade, CPF ou CNH + documento que comprove o estado civil);
  2. Certidões de Inteiro Teor e ônus do imóvel, com prazo de 30 (trinta) dias;
  3. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) atualizado e certidão de declaração do ITR (última declaração);
  4. Memoriais descritivos e mapas de cada um dos condôminos, do imóvel a ser dividido (área, assinatura do engenheiro ou responsável técnico), e ainda contendo em cada um, a matrícula (com firmas reconhecidas);
  5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT);
  6. Cópia autenticada dos documentos pessoais dos condôminos (Cédula de Identidade, CPF ou CNH + Certidão de que comprove o estado civil da parte); e
  7. Laudo de avaliação.

Prazo para lavratura: 03 dias úteis.