Reconhecimentos

O reconhecimento de firma, embora o nome possa soar um pouco estranho para alguns, nada mais é do que o ato de se comprovar a idoneidade de uma assinatura. Ou seja, serve para atestar que uma assinatura em determinado documento é verdadeira e foi feita por seu titular.

Imagine a seguinte situação: a sua empresa fecha um contrato com um cliente e necessita tomar as devidas precauções para tornar o documento legítimo e vigente. Sendo assim, a assinatura dos envolvidos na transação é um requisito essencial para a validade do contrato, já que qualquer suspeita de falsidade pode comprometer a validade jurídica do negócio.

Desse modo, para garantir uma maior regularidade e atestar que as assinaturas são realmente dos anuentes, é reconhecida firma em cada uma das assinaturas. Assim, o cartório — um delegatário de um serviço público e dotado de fé pública — reconhece que as assinaturas no documento são realmente verdadeiras e das partes envolvidas. Isso é reconhecer firma!

Constitui um ato de extrema cautela e prudência, pois nele é depositada a fé pública do Tabelião, o qual declara estar reconhecida perante ele ou por semelhança a assinatura contida no documento.

Cartão de assinatura – o reconhecimento de firma só é possível quando a pessoa abre um cartão de assinatura, no qual contenha três padrões de assinaturas de próprio punho, além de conter todos os dados necessários para a identificação do signatário.

Para abertura de cartão de assinatura por pessoa física é necessária a sua identificação e, para isso faz-se mister a apresentação de documento oficial com foto recente (Lei 12.037/09) e CPF, além de certidão de nascimento ou casamento, com eventuais averbações, para se aferir o estado civil da pessoa interessada. Para identificar uma pessoa jurídica o documento hábil é o ato constitutivo e sua consolidação e eventuais alterações, bem como o CNPJ, sem indícios de adulteração ou sinais indicativos de fraude.

Modalidades:

  • Reconhecimento de firma por semelhança: é aquele onde se compara a assinatura aposta no documento com a assinatura depositada no cartão de assinatura dos arquivos do Tabelionato.
  • Reconhecimento de firma por verdadeiro: corresponde ao reconhecimento feito pela confirmação de que a pessoa que assina um determinado documento é realmente quem diz ser. Insta destacar que nos documentos do DETRAN, RECEITA FEDERAL E JUCEG é obrigatório o reconhecimento por verdadeiro, por trazer mais segurança jurídica ao ato.

Existem documentos em que são proibidos o reconhecimento de firma: incompletos ou que contenham espaços em branco ou não utilizados, com data futura ou em papel térmico para fac-símile.