Autenticação

A autenticação de documentos, assim como o reconhecimento de firma, é um procedimento realizado em cartório. Porém, suas características são diferentes.

Basicamente, autenticar documentos é o ato de se atestar que uma cópia é fiel ao original. Ou seja, é o procedimento utilizado para se comprovar que a cópia não sofreu nenhum tipo de alteração, rasura etc.

Por exemplo, imagine que você necessite tirar uma licença emitida por um órgão público. Certamente serão exigidos vários documentos pessoais para validar a solicitação. No entanto, como não é possível deixar seus documentos originais em poder desse órgão, é muito comum que cópias autenticadas sejam pedidas.

Assim, você fará as cópias e as levará até o cartório. Lá, o cartorário fará a análise do documento original e também da cópia, assegurando que são idênticos e não sofreram nenhum tipo de adulteração. Feito isso, será colado um selo público na cópia, que também será carimbada, fazendo com que o documento reproduzido tenha a mesma validade do original.

É o ato em que se confere a uma cópia (xérox) a mesma validade do documento original, recebendo dessa forma a designação de cópia autenticada. A parte interessada apresenta ao funcionário do Cartório um documento original e solicita que dele sejam tiradas cópias autenticadas. Caso a parte traga a cópia, deve obrigatoriamente trazer também o original, o qual não pode conter rasuras, corretivos, cortes e deve estar em bom estado de conservação.

Autenticações de documentos expedidos pela internet: para autenticar documentos expedidos pela internet é necessário informar ao funcionário do Cartório o site, login e senha para possibilitar a sua visualização.