A Agenda 2030 das Nações Unidas, é um plano de ação com metas e indicadores globais, adotado por 193 Países, inclusive o Brasil, que tem por escopo a efetivação dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável em suas dimensões social, econômica, ambiental e institucional.
Com isso, a Corregedoria Nacional De Justiça, por meio do Provimento n° 85, de 19 de agosto de 2019, determinou que o Serviço Extrajudicial dê visibilidade e integre em seus atos normativos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, que são:
Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;
Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;
Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;
Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e Meninas;
Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;
Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos;
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação;
Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;
Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus Impactos;
Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável;
Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;
Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/
https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf
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