A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se “lavrar” – ou seja, elaborar -, a escritura pública é do tabelião. O trabalho do tabelião não é somente escrever um documento. Primeiramente, ele se acerca da legalidade da negociação a ser feita; posteriormente identifica as pessoas – por meio dos documentos pessoais tais como carteira de identidade, CPF, e outras certidões necessárias, de acordo com o objetivo da escritura –, avalia a capacidade civil das pessoas envolvidas e “lavra” de tal modo que o documento seja fiel à vontade dos envolvidos na questão.
Email para escrituras: escritura@tabelionatoborgesalves.com.br
Email para certidões: certidao@tabelionatoborgesalves.com.br
Documentos Necessários:
Prazo para lavratura: 03 dias úteis.
Obs. Tratando-se de PESSOA JURÍDICA, o vendedor ou comprador deverá apresentar além dos documentos acima descritos, os seguintes: Ato Constitutivo e respectivas alterações; Espelho do CNPJ; Certidão Simplificada emitida pela JUCEG (validade de 30 dias); Documentos pessoais do representante;
Documentos Necessários:
Prazo para lavratura: 03 dias úteis.
Obs. Tratando-se de PESSOA JURÍDICA, o vendedor ou comprador deverá apresentar além dos documentos acima descritos, os seguintes: Ato Constitutivo e respectivas alterações; Espelho do CNPJ; Certidão Simplificada emitida pela JUCEG (validade de 30 dias); Documentos pessoais do representante;
Documentos Necessários:
Prazo para lavratura: 03 dias úteis.
Obs. Tratando-se de PESSOA JURÍDICA, o vendedor ou comprador deverá apresentar além dos documentos acima descritos, os seguintes: Ato Constitutivo e respectivas alterações; Espelho do CNPJ; Certidão Simplificada emitida pela JUCEG (validade de 30 dias); Documentos pessoais do representante;
Documentos Necessários:
Prazo para lavratura: 03 dias úteis.
Obs. Tratando-se de PESSOA JURÍDICA, o vendedor ou comprador deverá apresentar além dos documentos acima descritos, os seguintes: Ato Constitutivo e respectivas alterações; Espelho do CNPJ; Certidão Simplificada emitida pela JUCEG (validade de 30 dias); Documentos pessoais do representante;
Documentos necessários para a lavratura:
Para a emissão de certidões de escrituras e procurações, é necessário informar o livro, as folhas, a data e nome das partes ou ao menos o nome das partes e uma data estimada. É importante ressaltar que quanto mais informações forem fornecidas mais rápido será o resultado, pois evita-se um tempo maior com a busca.
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Atenção: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.
O inventário poderá ser lavrado em Tabelionato de Notas quando houver testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes, nas seguintes hipóteses:
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.
Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos
Fonte: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/testamento/
DIVÓRCIO
Requisitos:
Documentos necessários para a lavratura da Escritura:
INVENTÁRIOS
Requisitos:
Documentos necessários para a lavratura:
OBS: Para a lavratura das escrituras de Inventário e de Divórcio é obrigatória a emissão de Certidão de Testamento no site da CENSEC, a fim de verificar a existência de testamento.
É a escritura que visa por fim à copropriedade que só existe no Registro Imobiliário. De fato, o imóvel já está dividido há muito tempo e cada um exerce sua posse com exclusividade e sem interferência de outro coproprietário. Trata-se de uma inovação trazida pelo Provimento 24 de 2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, já que antes a extinção do condomínio só era possível por meio da escritura de divisão ou da ação judicial de divisão.
Requisitos: a área não pode ser inferior à fração mínima; o proprietário deve estar na posse do imóvel há mais de 05 (cinco) anos e todos os confrontantes devem estar de acordo e reconhecer o tempo.
Documentos necessários para estremação:
É aquela que visa extinguir o condomínio existente no imóvel, com a participação de todos os condôminos.
Documentos necessários para divisão amigável:
Prazo para lavratura: 03 dias úteis.
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