Protesto de Títulos e Documentos

O conceito de protesto tem previsão na Lei de Protesto (Lei nº 9.492/1997), cujo artigo 1º o define como “ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.

Finalidade: evidencia indício de insolvência, interrompe a prescrição, constitui o devedor em mora, assegura direito de regresso contra os coobrigados (sacador, endossantes e respectivos avalistas, dentre outras.

Você pode protestar qualquer título de crédito ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:

  • letras de câmbio;
  • notas promissórias;
  • duplicatas;
  • cheques;
  • contratos de locação;
  • confissões de dívida;
  • contratos de honorários;
  • contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos, dentre outros;

Observação: a nota fiscal não é protestável, isso porque não considerada, em nosso ordenamento jurídico, como um título de crédito. No entanto, se a empresa emite nota fiscal ela está autorizada a emitir duplicatas. Assim, se a nota fiscal foi expedida basta gerar uma duplicata inserindo o número da nota fiscal como sendo o número da duplicata e, se houver parcelas, acrescenta-se o número da parcela após o número da nota.

Protocolado o título ou documento de dívida (no prazo de 24 horas), será feita intimação do devedor no endereço fornecido pelo Apresentante, para que pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de protesto. Após o pagamento da intimação, disponibilizamos o pagamento ao credor no dia útil seguinte ao pagamento pelo devedor.

Com o protesto, o nome do devedor ingressará no SERASA – órgão consultado pelas instituições financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de financiamentos ou operações similares. Com o cancelamento ou pagamento do protesto no Tabelionato, a informação correspondente será enviada ao SERASA, para a exclusão do nome do devedor.

Para o cancelamento, é necessária a apresentação da carta de anuência ou instrumento de protesto no Tabelionato, com o respectivo pagamento das custas.

É importante ressaltar que, no prazo para o pagamento (03 dias úteis), o Apresentante poderá pedir a retirada/desistência do protesto.

Certidão Negativa de Protesto – para provar que a pessoa não tem nenhum protesto, poderá ser solicitada certidão negativa no Tabelionato de Protestos da sua cidade. Assim, previamente à celebração de um negócio, inclusive imobiliário, é aconselhável solicitar negativa de protestos em nome da(s) parte(s) contratante(s).

Não fique no prejuízo, proteste o seu título ou documento de dívida.

Email para protestos: protesto@tabelionatoborgesalves.com.br

Modelos de carta de anuência

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Modelos de requerimento para protesto

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